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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 2º

A UNIMONTES tem como finalidade contribuir para a melhoria e a transformação da sociedade, atender às aspirações e aos interesses de sua comunidade e promover o ensino, a pesquisa e a extensão com eficácia e qualidade, competindo-lhe ainda:

I

desenvolver, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, a técnica, a ciência e as artes;

II

preparar e habilitar os acadêmicos para o exercício crítico e ético de suas atividades profissionais;

III

promover o desenvolvimento da pesquisa e da produção científica;

IV

irradiar e polarizar, com mecanismos específicos, a cultura, o saber e o conhecimento regional; e

V

atender a demanda da sociedade por serviços de sua competência, em especial, os da saúde, da educação e do desenvolvimento social e econômico, vinculando-os às atividades de ensino, pesquisa e extensão.