Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A UNIMONTES tem como finalidade contribuir para a melhoria e a transformação da sociedade, atender às aspirações e aos interesses de sua comunidade e promover o ensino, a pesquisa e a extensão com eficácia e qualidade, competindo-lhe ainda:
I
desenvolver, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, a técnica, a ciência e as artes;
II
preparar e habilitar os acadêmicos para o exercício crítico e ético de suas atividades profissionais;
III
promover o desenvolvimento da pesquisa e da produção científica;
IV
irradiar e polarizar, com mecanismos específicos, a cultura, o saber e o conhecimento regional; e
V
atender a demanda da sociedade por serviços de sua competência, em especial, os da saúde, da educação e do desenvolvimento social e econômico, vinculando-os às atividades de ensino, pesquisa e extensão.