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Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 19

A Coordenadoria de Planejamento Orçamentário tem por finalidade elaborar e acompanhar a execução dos planejamentos global e estratégico da UNIMONTES competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

registrar os empenhos globais e por estimativa das dotações orçamentárias;

II

informar aos órgãos interessados sobre saldos e insuficiência de dotações orçamentárias e créditos e, quando for o caso, encaminhar pedidos de suplementação orçamentária;

III

supervisionar, e coordenar a elaboração das propostas orçamentárias da Universidade para apreciação da administração superior e dos conselhos superiores da Universidade e dos órgãos do Governo do Estado. Subseção II Da Coordenadoria de Execução Orçamentária