Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Coordenadoria de Planejamento Orçamentário tem por finalidade elaborar e acompanhar a execução dos planejamentos global e estratégico da UNIMONTES competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
registrar os empenhos globais e por estimativa das dotações orçamentárias;
II
informar aos órgãos interessados sobre saldos e insuficiência de dotações orçamentárias e créditos e, quando for o caso, encaminhar pedidos de suplementação orçamentária;
III
supervisionar, e coordenar a elaboração das propostas orçamentárias da Universidade para apreciação da administração superior e dos conselhos superiores da Universidade e dos órgãos do Governo do Estado. Subseção II Da Coordenadoria de Execução Orçamentária