Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 16

A Secretaria-Geral tem por finalidade a supervisão e execução das atividades relativas ao registro e controle acadêmico competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

orientar, acompanhar e executar procedimentos e regimentos relativos ao fundamento da vida acadêmica e administrativa do corpo docente da graduação, bem como informar à comunidade interna e externa acerca desses procedimentos em conformidade com a legislação pertinente;

II

executar todos os procedimentos técnicos e administrativos relativos ao registro e controle acadêmico, mantendo atualizadas as informações acadêmicas;

III

planejar e orientar as atividades curriculares, de acordo com as normas internas e legislação oficial. Seção IX Do Escritório de Representação em Belo Horizonte