Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A Divisão de Apoio Logístico tem por finalidade a supervisão direta das atividades administrativas dos Gabinetes do Reitor e do Vice-Reitor competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

cuidar do suprimento de materiais de consumo e permanente, bem como dos serviços de apoio necessários ao funcionamento do Gabinete;

II

supervisionar o sistema de administração de protocolo, compreendendo o acompanhamento da tramitação de documentos encaminhados ao Gabinete;

III

supervisionar os serviços executados pelos servidores vinculados aos Gabinetes do Reitor e do Vice-Reitor;