Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Divisão de Apoio Logístico tem por finalidade a supervisão direta das atividades administrativas dos Gabinetes do Reitor e do Vice-Reitor competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
cuidar do suprimento de materiais de consumo e permanente, bem como dos serviços de apoio necessários ao funcionamento do Gabinete;
II
supervisionar o sistema de administração de protocolo, compreendendo o acompanhamento da tramitação de documentos encaminhados ao Gabinete;
III
supervisionar os serviços executados pelos servidores vinculados aos Gabinetes do Reitor e do Vice-Reitor;