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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.423 de 08 de julho de 2003

Abre crédito suplementar em favor da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER no valor de R$ 1.273.200,00. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 14.595, de 22 de janeiro de 2003. Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de julho de 2003; 212° da Inconfidência Mineira.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.273.200,00 (um milhão, duzentos e setenta e três mil e duzentos reais), indicado no Anexo deste Decreto, em favor da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER.

Art. 2º

– Para acorrer ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de:

I

do contrato de repasse nº 01485798/2002/MDA/CAIXA, de 16 de dezembro de 2002, entre a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER, objetivando no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, a capacitação de Conselheiros Municipais de Desenvolvimento Rural no valor de R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais);

II

do contrato de repasse nº 015020293/2002/MDA/CAIXA, de 16 de dezembro de 2002, entre a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais n- EMATER, objetivando no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, o monitoramento e avaliação das ações do Programa nos Municípios selecionados no valor de R$ 87.200,00 (oitenta e sete mil e duzentos reais);

III

do contrato de repasse nº 014985801/2002/MDA/CAIXA, de 16 de dezembro de 2002, entre a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER, objetivando no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, a capacitação de Extensionistas e Agricultores Familiares no Estado de Minas Gerais no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Art. 3º

Estre Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Aécio Neves Danilo de Castro Antônio Augusto Junho Anastasia Fuad Noman José Carlos Carvalho ANEXO AO DECRETO N° 43.423, DE 08 DE JULHO DE 2003 SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.20122001-2.288-0001-3900-24.1 3041.20606720-4.420-0001-3900-24.1 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 87.200,00 1.186.000,00 1.273.200,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.423 de 08 de julho de 2003