Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.423 de 08 de julho de 2003
Abre crédito suplementar em favor da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER no valor de R$ 1.273.200,00. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 14.595, de 22 de janeiro de 2003. Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de julho de 2003; 212° da Inconfidência Mineira.
– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.273.200,00 (um milhão, duzentos e setenta e três mil e duzentos reais), indicado no Anexo deste Decreto, em favor da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER.
do contrato de repasse nº 01485798/2002/MDA/CAIXA, de 16 de dezembro de 2002, entre a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER, objetivando no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, a capacitação de Conselheiros Municipais de Desenvolvimento Rural no valor de R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais);
do contrato de repasse nº 015020293/2002/MDA/CAIXA, de 16 de dezembro de 2002, entre a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais n- EMATER, objetivando no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, o monitoramento e avaliação das ações do Programa nos Municípios selecionados no valor de R$ 87.200,00 (oitenta e sete mil e duzentos reais);
do contrato de repasse nº 014985801/2002/MDA/CAIXA, de 16 de dezembro de 2002, entre a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER, objetivando no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, a capacitação de Extensionistas e Agricultores Familiares no Estado de Minas Gerais no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Aécio Neves Danilo de Castro Antônio Augusto Junho Anastasia Fuad Noman José Carlos Carvalho ANEXO AO DECRETO N° 43.423, DE 08 DE JULHO DE 2003 SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.20122001-2.288-0001-3900-24.1 3041.20606720-4.420-0001-3900-24.1 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 87.200,00 1.186.000,00 1.273.200,00