Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.423 de 08 de julho de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para acorrer ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de:
I
do contrato de repasse nº 01485798/2002/MDA/CAIXA, de 16 de dezembro de 2002, entre a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER, objetivando no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, a capacitação de Conselheiros Municipais de Desenvolvimento Rural no valor de R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais);
II
do contrato de repasse nº 015020293/2002/MDA/CAIXA, de 16 de dezembro de 2002, entre a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais n- EMATER, objetivando no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, o monitoramento e avaliação das ações do Programa nos Municípios selecionados no valor de R$ 87.200,00 (oitenta e sete mil e duzentos reais);
III
do contrato de repasse nº 014985801/2002/MDA/CAIXA, de 16 de dezembro de 2002, entre a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER, objetivando no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, a capacitação de Extensionistas e Agricultores Familiares no Estado de Minas Gerais no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).