Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.423 de 08 de julho de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.273.200,00 (um milhão, duzentos e setenta e três mil e duzentos reais), indicado no Anexo deste Decreto, em favor da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER.