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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 434 de 20 de junho de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$12.265.038,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, e na Lei nº 24.725, de 14 de maio de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$12.265.038,00 (doze milhões duzentos e sessenta e cinco mil e trinta e oito reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$12.265.038,00 (doze milhões duzentos e sessenta e cinco mil e trinta e oito reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 434, de 20 de junho de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 071) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.04128084-4.204-0001-3190-0-71.1 368.935,00 1481.11334066-4.153-0001-3190-0-71.1 1.752.256,00 1481.11334066-4.153-0001-3191-0-71.1 617.306,00 1481.11334066-4.154-0001-3190-0-71.1 307.828,00 1481.11334066-4.154-0001-3191-0-71.1 117.217,00 1481.11334066-4.154-0001-3390-0-71.7 50.342,00 1481.11363067-4.158-0001-3190-1-71.1 653.423,00 1481.11363067-4.158-0001-3191-1-71.1 187.613,00 1481.14422070-4.178-0001-3190-0-71.1 1.701.948,00 1481.14422070-4.178-0001-3191-0-71.1 545.050,00 1481.14422070-4.178-0001-3390-0-71.7 391.423,00 1481.14422070-4.182-0001-3190-0-71.1 3.608.650,00 1481.14422070-4.182-0001-3191-0-71.1 985.119,00 1481.14422070-4.182-0001-3390-0-71.7 912.452,00 1481.16122073-4.184-0001-3190-0-71.1 65.476,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 12.265.038,00
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 434 de 20 de junho de 2024