Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 434 de 20 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$12.265.038,00 (doze milhões duzentos e sessenta e cinco mil e trinta e oito reais).