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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 434 de 20 de junho de 2024

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$12.265.038,00 (doze milhões duzentos e sessenta e cinco mil e trinta e oito reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.