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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.398 de 18 de junho de 2003

Homologa o Decreto Municipal nº 3.046, de 10 de junho de 2003, do Prefeito Municipal de Uberaba, que decretou ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, na área de seu respectivo município afetado por desastre. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, pelo artigo 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993 e tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 19.077, de 17 de fevereiro de 1978 e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil e; Considerando que na madrugada de 10 de junho de 2003, às margens do Córrego Alegria, afluente do Rio Uberaba, que abastece a represa de captação de água potável do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, ocorreu o desastre com a composição férrea da Ferrovia Centro Atlântica que descarrilhou provocando o tombamento de 18 (dezoito) vagões, ocasionando o vazamento de produtos químicos, como metanol, octanol, isobutanol e cloreto de potássio; Considerando que o vazamento desses produtos químicos contaminaram as águas do Rio Uberaba, única fonte de abastecimento do município, afetando assim toda a população estimada em 270.000 habitantes; Considerando o contido no Decreto Municipal nº 3.046, de 10 de junho de 2003, que pode ser comprovado através do formulário de Avaliação de Danos, o qual foi revisto e acompanhado in loco pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil; Considerando ainda a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível III. Concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade o baixo senso de percepção de risco das comunidades locais, a progressiva deterioração dos ecossistemas altamente instáveis, a subitaneidade do evento adverso, o grau de vulnerabilidade do cenário e ausência de um sistema de monitorização, alerta e alarme. DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de Junho de 2003.


Art. 1º

Fica homologado o Decreto Municipal nº 3.046, do Prefeito Municipal de Uberaba, que declarou "ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA", na área de seu respectivo município que foi afetado por contaminação do sistema de água potável (CODAR HT.PCA 21.506).

Art. 2º

Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do Decreto Municipal de Declaração, devendo viger por um prazo de 30 (trinta) dias.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.398 de 18 de junho de 2003