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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.398 de 18 de junho de 2003

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Art. 2º

Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do Decreto Municipal de Declaração, devendo viger por um prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.398 /2003