Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.398 de 18 de junho de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do Decreto Municipal de Declaração, devendo viger por um prazo de 30 (trinta) dias.