Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.242 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A Diretoria de Administração e Finanças tem por finalidade prestar apoio administrativo, financeiro e de recursos humanos às unidades do órgão, competindo-lhe:
I
coordenar e executar as atividades relacionadas com a administração de material, patrimônio, transporte, protocolo, documentação, arquivo, comunicações e serviços gerais;
II
executar e controlar as atividades de administração financeira e de contabilidade, no âmbito do órgão, observadas as orientações das unidades centrais competentes;
III
acompanhar e controlar a execução dos contratos;
IV
coordenar, executar e controlar as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos bem como proceder ao acompanhamento sócio-funcional dos servidores;
V
executar serviços de informática e automação;
VI
realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;
VII
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Planejamento e Orçamento