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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.242 de 27 de março de 2003

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Art. 15

– A Diretoria de Administração e Finanças tem por finalidade prestar apoio administrativo, financeiro e de recursos humanos às unidades do órgão, competindo-lhe:

I

coordenar e executar as atividades relacionadas com a administração de material, patrimônio, transporte, protocolo, documentação, arquivo, comunicações e serviços gerais;

II

executar e controlar as atividades de administração financeira e de contabilidade, no âmbito do órgão, observadas as orientações das unidades centrais competentes;

III

acompanhar e controlar a execução dos contratos;

IV

coordenar, executar e controlar as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos bem como proceder ao acompanhamento sócio-funcional dos servidores;

V

executar serviços de informática e automação;

VI

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;

VII

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Planejamento e Orçamento