Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.242 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Auditoria-Geral do Estado, criada pela Lei Delegada nº 6, de 28 de agosto de 1985, é órgão autônomo diretamente subordinado ao Governador do Estado tem organização estabelecida pela Lei Delegada nº 92, de 29 de janeiro de 2003, e no disposto neste Decreto.
Parágrafo único
Para os efeitos deste Decreto, a expressão "Auditoria-Geral do Estado", a palavra "Auditoria" e a sigla "AGE" se equivalem.