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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.242 de 27 de março de 2003

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Art. 1º

– A Auditoria-Geral do Estado, criada pela Lei Delegada nº 6, de 28 de agosto de 1985, é órgão autônomo diretamente subordinado ao Governador do Estado tem organização estabelecida pela Lei Delegada nº 92, de 29 de janeiro de 2003, e no disposto neste Decreto.

Parágrafo único

Para os efeitos deste Decreto, a expressão "Auditoria-Geral do Estado", a palavra "Auditoria" e a sigla "AGE" se equivalem.