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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.239 de 27 de março de 2003

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Art. 1º

– A Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, de que trata o inciso II do art. 5º e inciso II do art. 7º, da Lei Delegada nº 49, de 2 de janeiro de 2003, é organizada pela Lei Delegada nº 54, de 29 de janeiro de 2003 e pelo disposto neste Decreto.

Parágrafo único

– Para os efeitos deste Decreto a expressão "Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia", a palavra "Secretaria" e a sigla "SECT" se equivalem.