Artigo 4º, Inciso VII, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.233 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Assessoria de Apoio Administrativo;
III
Assessoria Técnica;
IV
Auditoria Setorial;
V
Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e Urbano:
a
Superintendência de Infra-estrutura Urbana: 1 - Diretoria de Habitação; 2 - Diretoria de Saneamento; 3 - Diretoria de Infra-estrutura Urbana;
b
Superintendente de Desenvolvimento Regional: 1 - Diretoria de Desenvolvimento Regional; 2 - Diretoria de Programas e Projetos Especiais;
c
Superintendência de Assuntos Metropolitanos: 1 - Diretoria de Coordenação Metropolitana; 2 - Diretoria de Programas e Projetos Metropolitanos; 3 - Diretoria de Planejamento Metropolitano;
VI
Subsecretaria de Assuntos Municipais:
a
Superintendência de Controle de Convênios: 1 - Diretoria de Convênios; 2 - Diretoria de Prestação de Contas;
b
Superintendência de Cooperação Municipal: 1 - Diretoria de Dados Municipais e Associativismo; 2 - Diretoria de Assistência Técnica;
c
Superintendência de Integração Institucional, constituída pelos Postos de Serviço Integrado Urbano - PSIU’s;
VII
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a
Diretoria de Planejamento e Orçamento;
b
Diretoria de Recursos Humanos e Gestão;
c
Diretoria de Contabilidade e Finanças.