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Artigo 4º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.233 de 27 de março de 2003

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Art. 4º

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Apoio Administrativo;

III

Assessoria Técnica;

IV

Auditoria Setorial;

V

Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e Urbano:

a

Superintendência de Infra-estrutura Urbana: 1 - Diretoria de Habitação; 2 - Diretoria de Saneamento; 3 - Diretoria de Infra-estrutura Urbana;

b

Superintendente de Desenvolvimento Regional: 1 - Diretoria de Desenvolvimento Regional; 2 - Diretoria de Programas e Projetos Especiais;

c

Superintendência de Assuntos Metropolitanos: 1 - Diretoria de Coordenação Metropolitana; 2 - Diretoria de Programas e Projetos Metropolitanos; 3 - Diretoria de Planejamento Metropolitano;

VI

Subsecretaria de Assuntos Municipais:

a

Superintendência de Controle de Convênios: 1 - Diretoria de Convênios; 2 - Diretoria de Prestação de Contas;

b

Superintendência de Cooperação Municipal: 1 - Diretoria de Dados Municipais e Associativismo; 2 - Diretoria de Assistência Técnica;

c

Superintendência de Integração Institucional, constituída pelos Postos de Serviço Integrado Urbano - PSIU’s;

VII

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a

Diretoria de Planejamento e Orçamento;

b

Diretoria de Recursos Humanos e Gestão;

c

Diretoria de Contabilidade e Finanças.