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Artigo 23, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.233 de 27 de março de 2003

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Art. 23

A Diretoria de Convênios tem por finalidade executar, fiscalizar, controlar e registrar as atividades relativas a convênios de cooperação técnica e/ou financeira com os municípios e entidades e outros órgãos e entidades repassadores de recursos, competindo-lhe:

I

analisar, instruir e aprovar os processos para a celebração de convênios;

II

elaborar, registrar, dar publicidade e controlar os convênios, bem como fiscalizar a efetiva aplicação dos recursos financeiros, objeto dos convênios;

III

elaborar relatórios gerenciais de acompanhamento e controle de convênios;

IV

orientar e enquadrar os pedidos de recursos financeiros dos municípios e entidades, responsabilizando-se pela análise dos processos de habilitação;

V

exercer outras atividades correlatas.