Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.233 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Diretoria de Convênios tem por finalidade executar, fiscalizar, controlar e registrar as atividades relativas a convênios de cooperação técnica e/ou financeira com os municípios e entidades e outros órgãos e entidades repassadores de recursos, competindo-lhe:
I
analisar, instruir e aprovar os processos para a celebração de convênios;
II
elaborar, registrar, dar publicidade e controlar os convênios, bem como fiscalizar a efetiva aplicação dos recursos financeiros, objeto dos convênios;
III
elaborar relatórios gerenciais de acompanhamento e controle de convênios;
IV
orientar e enquadrar os pedidos de recursos financeiros dos municípios e entidades, responsabilizando-se pela análise dos processos de habilitação;
V
exercer outras atividades correlatas.