Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.233 de 27 de março de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 21

A Subsecretaria de Assuntos Municipais tem por finalidade promover, no âmbito de sua atuação, o fortalecimento da capacidade de gestão dos governos locais, apoiar o associativismo municipal e a integração dos municípios na microrregião, além da descentralização da administração pública estadual, propiciando a agilização da prestação de serviços públicos à população e ao cidadão em particular, competindo-lhe:

I

apoiar ações municipais com vistas à implementação de programas e projetos de desenvolvimento regional, urbano e institucional;

II

promover a descentralização e interiorização de suas ações, inclusive por intermédio de associações municipais e microrregionais;

III

subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e planos visando ao desenvolvimento integrado dos municípios;

IV

prestar assistência técnica aos municípios;

V

proporcionar às populações regionais melhores condições de acesso aos serviços públicos facilitando o atendimento de suas demandas no âmbito regional;

VI

desenvolver ações que propiciem a agilização da prestação de serviços públicos à população e ao cidadão em particular;

VII

participar de conselhos, comissões, Câmaras setoriais ou temáticas de organizações públicas ou privadas, bem como de fóruns que tenham por objetivo promover o desenvolvimento dos municípios ou dos governos locais;

VIII

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Superintendência de Controle de Convênios