Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.233 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Subsecretaria de Assuntos Municipais tem por finalidade promover, no âmbito de sua atuação, o fortalecimento da capacidade de gestão dos governos locais, apoiar o associativismo municipal e a integração dos municípios na microrregião, além da descentralização da administração pública estadual, propiciando a agilização da prestação de serviços públicos à população e ao cidadão em particular, competindo-lhe:
I
apoiar ações municipais com vistas à implementação de programas e projetos de desenvolvimento regional, urbano e institucional;
II
promover a descentralização e interiorização de suas ações, inclusive por intermédio de associações municipais e microrregionais;
III
subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e planos visando ao desenvolvimento integrado dos municípios;
IV
prestar assistência técnica aos municípios;
V
proporcionar às populações regionais melhores condições de acesso aos serviços públicos facilitando o atendimento de suas demandas no âmbito regional;
VI
desenvolver ações que propiciem a agilização da prestação de serviços públicos à população e ao cidadão em particular;
VII
participar de conselhos, comissões, Câmaras setoriais ou temáticas de organizações públicas ou privadas, bem como de fóruns que tenham por objetivo promover o desenvolvimento dos municípios ou dos governos locais;
VIII
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Superintendência de Controle de Convênios