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Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.233 de 27 de março de 2003

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Art. 21

A Subsecretaria de Assuntos Municipais tem por finalidade promover, no âmbito de sua atuação, o fortalecimento da capacidade de gestão dos governos locais, apoiar o associativismo municipal e a integração dos municípios na microrregião, além da descentralização da administração pública estadual, propiciando a agilização da prestação de serviços públicos à população e ao cidadão em particular, competindo-lhe:

I

apoiar ações municipais com vistas à implementação de programas e projetos de desenvolvimento regional, urbano e institucional;

II

promover a descentralização e interiorização de suas ações, inclusive por intermédio de associações municipais e microrregionais;

III

subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e planos visando ao desenvolvimento integrado dos municípios;

IV

prestar assistência técnica aos municípios;

V

proporcionar às populações regionais melhores condições de acesso aos serviços públicos facilitando o atendimento de suas demandas no âmbito regional;

VI

desenvolver ações que propiciem a agilização da prestação de serviços públicos à população e ao cidadão em particular;

VII

participar de conselhos, comissões, Câmaras setoriais ou temáticas de organizações públicas ou privadas, bem como de fóruns que tenham por objetivo promover o desenvolvimento dos municípios ou dos governos locais;

VIII

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Superintendência de Controle de Convênios