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Artigo 19, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.233 de 27 de março de 2003

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Art. 19

A Diretoria de Programas e Projetos Metropolitanos tem por finalidade desenvolver as atividades de acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos metropolitanos multissetoriais, competindo-lhe:

I

coordenar e supervisionar o processo de formulação de planos, programas e projetos metropolitanos;

II

participar do processo de identificação e negociação de recursos técnicos e financeiros para os planos, programas e projetos metropolitanos;

III

coordenar, supervisionar e avaliar a execução física de programas e projetos metropolitanos;

IV

promover aperfeiçoamento dos sistemas de acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos metropolitanos;

V

executar outras atividades correlatas.