Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.233 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Diretoria de Programas e Projetos Metropolitanos tem por finalidade desenvolver as atividades de acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos metropolitanos multissetoriais, competindo-lhe:
I
coordenar e supervisionar o processo de formulação de planos, programas e projetos metropolitanos;
II
participar do processo de identificação e negociação de recursos técnicos e financeiros para os planos, programas e projetos metropolitanos;
III
coordenar, supervisionar e avaliar a execução física de programas e projetos metropolitanos;
IV
promover aperfeiçoamento dos sistemas de acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos metropolitanos;
V
executar outras atividades correlatas.