Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.233 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Diretoria de Coordenação Metropolitana tem por finalidade desenvolver as atividades de implementação, coordenação e execução de funções públicas de interesse comum das regiões metropolitanas, competindo-lhe:
I
supervisionar os procedimentos relativos à anuência prévia do parcelamento do solo das regiões metropolitanas, com ênfase nos aspectos de interesse metropolitano;
II
avaliar, sob aspectos jurídicos e técnicos, os processos de parcelamento do solo, em consonância com a legislação federal, estadual e municipal e com as diretrizes de estruturação urbana das regiões metropolitanas;
III
coordenar as atividades necessárias ao exercício, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU, da função de Secretaria-Executiva da Assembléia Metropolitana de Belo Horizonte - AMBEL;
IV
exercer outras atividades correlatas.