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Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.233 de 27 de março de 2003

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Art. 18

A Diretoria de Coordenação Metropolitana tem por finalidade desenvolver as atividades de implementação, coordenação e execução de funções públicas de interesse comum das regiões metropolitanas, competindo-lhe:

I

supervisionar os procedimentos relativos à anuência prévia do parcelamento do solo das regiões metropolitanas, com ênfase nos aspectos de interesse metropolitano;

II

avaliar, sob aspectos jurídicos e técnicos, os processos de parcelamento do solo, em consonância com a legislação federal, estadual e municipal e com as diretrizes de estruturação urbana das regiões metropolitanas;

III

coordenar as atividades necessárias ao exercício, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU, da função de Secretaria-Executiva da Assembléia Metropolitana de Belo Horizonte - AMBEL;

IV

exercer outras atividades correlatas.