Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.233 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Superintendência de Infra-estrutura Urbana tem por finalidade formular planos, projetos e programas de desenvolvimento que visem às políticas públicas de habitação, saneamento, infra-estrutura urbana e telecomunicações, através de parcerias com instituições públicas, privadas e não governamentais, competindo-lhe:
I
articular-se com instituições públicas, privadas e não governamentais que atuem no âmbito de sua competência, visando à cooperação técnica e à integração de ações setoriais com impacto sobre melhorias operacionais e redução de custos e de perdas;
II
desenvolver, junto aos municípios e demais parcerias institucionais, projetos e programas que visem ao aumento da eficiência e ao desenvolvimento das funções sociais das cidades e garantir o bem-estar de seus habitantes;
III
assegurar a efetividade do direito de todos à moradia, ao saneamento básico e à infra-estrutura, em condições dignas, mediante políticas setoriais habitacionais que considerem as peculiaridades regionais e garantam a participação da sociedade civil;
IV
apoiar ações municipais com vistas à implementação de programas e projetos destinados ao saneamento básico, à infra-estrutura urbana e à habitação, bem como orientar os dirigentes municipais quanto às normas e técnicas adequadas para uso e ocupação do solo;
V
exercer outras atividades correlatas.