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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 432 de 27 de dezembro de 1935

Autoriza o Prefeito de Bello Horizonte a vender lotes de terreno, independente de hasta pública, a Lima, Guerra & Comp. proprietários do Ginásio. "Affonso Arinos", e contém outras disposições O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAES, usando de suas atribuições, e de acordo com o parecer do Conselho Consultivo, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio do Governo, em Bello Horizonte, aos 27 de novembro de 1935.


Art. 1º

— Fica o Prefeito de Bello Horizonte autorizado a vender, independente de hasta pública, a Lima, Guerra & Comp., proprietários do Ginásio "Affonso Arinos". de Bello Horizonte, pelo preço de 115:000$000 os lotes de números 1 a 15 do quarteirão 5, e todo o quarteirão 6, com 8 lotes, todos da 8.ª seção urbana.

§ 1º

O pagamento do preço será feito em vinte (20) prestações semestrais.

§ 2º

A falta de pagamento de duas prestações consecutivas importará na caducidade da venda, sem que caiba aos compradores qualquer reclamação ou indenização por parte da Prefeitura.

Art. 2º

— O terreno se destina à construção do Ginásio "Affonso Arinos", dirigido pelo dr. Lucio José dos Santos, não podendo ser dado ao imóvel destino diferente.

Art. 3º

— O prazo para essa construção será de três (3) anos, contado da data da respectiva escritura.

Art. 4º

— Revogam-se as disposições em contrário.


BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO Gabriel de Rezende Passos

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 432 de 27 de dezembro de 1935