Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 432 de 27 de dezembro de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Fica o Prefeito de Bello Horizonte autorizado a vender, independente de hasta pública, a Lima, Guerra & Comp., proprietários do Ginásio "Affonso Arinos". de Bello Horizonte, pelo preço de 115:000$000 os lotes de números 1 a 15 do quarteirão 5, e todo o quarteirão 6, com 8 lotes, todos da 8.ª seção urbana.
§ 1º
O pagamento do preço será feito em vinte (20) prestações semestrais.
§ 2º
A falta de pagamento de duas prestações consecutivas importará na caducidade da venda, sem que caiba aos compradores qualquer reclamação ou indenização por parte da Prefeitura.