Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.154 de 10 de janeiro de 2003
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, terrenos situados no Município de Nova Lima, para construção da Captação, Reservatório e Implantação da Adutora de Água Bruta, necessários ao Abastecimento de Água dos Bairros Vale do Sol e Jardim Canadá, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2003.
Para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente são declarados de utilidade pública, terrenos situados no Município de Nova Lima, com as seguintes descrições:
área de terreno destinada à implantação de Reservatório para abastecimento de água dos Bairros Vale do Sol e Jardim Canadá, com 0,45 ha, de propriedade presumida da MBR-Minerações Brasileiras Reunidas S/A: - o ponto de partida (PP) de coordenadas N=7777608,3651 e E=608240,6742 tem início no marco de nome GPS-4, materializado com chapa metálica cravada na laje do reservatório abandonado, no alto do morro dentro da área da MBR S/A, entre o Condomínio Miguelão e o Bairro Vale do Sol; daí, segue com o azimute de 293°00’56", na distância de 10,27m, até atingir o vértice V-1, área de delimitação do reservatório; daí, segue com azimute de 74°39’22", na distância de 90,00m, até atingir o vértice V-2; daí, segue com o azimute de 164°39’22", na distância de 50,00m, até atingir o vértice V-3; daí, segue com o azimute de 254°39’22", na distância de 90,00m, até atingir o vértice V-4; daí, segue com o azimute de 344°39’22", na distância de 50,00m, até atingir o vértice V-1, início de demarcação da área de delimitação do reservatório; b) - área de terreno destinada à implantação de Captação para o abastecimento dos Bairros Vale do Sol e Jardim Canadá, com 0,28 ha, de propriedade presumida da MBR - Minerações Brasileiras Reunidas S/A: - o ponto de partida (PP) de coordenadas N=7776202,1224 e E=607541,4810 foi materializado no cruzamento de cerca de divisa do Condomínio Miguelão com a MBR e o alinhamento predial do respectivo Condomínio; daí, segue com o azimute de 98°54’01", na distância de 89,45m, até atingir o ponto central C de coordenadas N=7776188,2828 e E=607629,8561; daí, segue com o Raio de R=30,00m, definido a área de proteção da captação;
Faixa de Servidão: Faixa destinada à implantação de Adutora de Água Bruta para o Abastecimento dos Bairros Vale do Sol e Jardim Canadá, com 1,5084 ha, medindo 10,00m de largura, sendo 5,00m para cada lado e paralelo ao eixo, de propriedade presumida da MBR - Mineirações Brasileiras Reunidas S/A, com início na captação Miguelão e término na divisa do alinhamento predial do Bairro Vale do Sol: - o ponto de partida (PP) de coordenadas N=7776202,1224 e E=607541,4810 foi materializado no cruzamento da cerca de divisa do Condomínio Miguelão com a MBR e o alinhamento predial do respectivo Condomínio; daí, segue com o azimute de 87°16’46", na distância de 111,08m, até atingir o vértice V-1; daí, segue com o azimute de 36°36’57", na distância de 91,47m, até atingir o vértice V-2; daí, segue com o azimute de 59°24’59", na distância de 62,91m, até atingir o vértice V-3; daí, segue com o azimute de 9°45’53", na distância de 221,48m, até atingir o vértice V-4; daí, segue com o azimute de 24°45’47", na distância de 251,27m, até atingir o vértice V-5; daí, segue com o azimute de 25°41’20", na distância de 323,39m, até atingir o vértice V-6; daí, segue com o azimute de 21°34’07", na distância de 264,66m, até atingir o vértice V-7; daí, segue com o azimute de 20°09’30", na distância de 52,81m, até atingir o vértice V-8, daí, segue com o azimute de 20°11’20", na distância de 137,33m, até atingir o vértice V-9; daí, segue com o azimute de 20°13’29", na distância de 83,44m, até atingir o vértice 10, interrompendo-se aí, a área de servidão, iniciando a área de domínio do reservatório R-1, com azimute de 44°33’06", na distância de 84,65m, até atingir o vértice V-11, reiniciando-se aí, a área de servidão; daí, segue com o azimute de 9°21’56", na distância de 127,29m, até atingir o vértice V-12; daí, segue com o azimute de 20°05’06", na distância de 28,54m, até atingir o vértice V-13; daí, segue com o azimute de 11°15’25", na distância de 95,13m, até atingir o vértice V-14; daí, segue com o azimute de 318°25’07", na distância de 33,42m, até atingir o vértice V-15; daí, segue com o azimute de 338°05’13", na distância de 56,67m, até atingir o vértice V-16; daí, segue com o azimute de 355°23’47", na distância de 44,99m, até atingir o vértice V-17; daí, segue com o azimute de 346°23’23", na distância de 32,88m, até atingir o vértice V-18; daí, segue com o azimute de 336°01’18", na distância de 48,24m, até atingir o vértice V-19; daí, segue com o azimute de 296°05’17", na distância de 57,44m, até atingir o vértice V-20, encerrando-se aí, a faixa de servidão junto ao alinhamento predial do Bairro Vale do Sol.
Os terrenos no artigo anterior são necessários à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Nova Lima, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, a imissão provisória na posse.
Aécio Neves - Governador do Estado Danilo de Castro Antônio Augusto Junho Anastasia Maria Emília Rocha Melo