Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.154 de 10 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos no artigo anterior são necessários à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Nova Lima, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.