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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.154 de 10 de janeiro de 2003

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Art. 2º

Os terrenos no artigo anterior são necessários à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Nova Lima, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.154 /2003