Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.154 de 10 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, a imissão provisória na posse.