Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.143 de 30 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
I
– anulação das dotações orçamentárias indicadas no anexo deste Decreto R$ 213.025,00
II
– excesso de arrecadação da receita vinculada, previsto para o corrente exercício – Taxa Florestal R$ 488.558,00