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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.143 de 30 de dezembro de 2002

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Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I

– anulação das dotações orçamentárias indicadas no anexo deste Decreto R$ 213.025,00

II

– excesso de arrecadação da receita vinculada, previsto para o corrente exercício – Taxa Florestal R$ 488.558,00