Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.143 de 30 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 701.583,00 (setecentos e um mil e quinhentos e oitenta e três reais) a dotações orçamentárias do Instituto Estadual de Florestas, indicado no Anexo deste Decreto.