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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.143 de 30 de dezembro de 2002

Abre o crédito suplementar de R$ 701.583,00 a dotações orçamentárias do Instituto Estadual de Floretas. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo único, incisos I, II e III da lei nº 14.169, de 15 de janeiro de 2002, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO Nº 43.143, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 701.583,00 (setecentos e um mil e quinhentos e oitenta e três reais) a dotações orçamentárias do Instituto Estadual de Florestas, indicado no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I

– anulação das dotações orçamentárias indicadas no anexo deste Decreto R$ 213.025,00

II

– excesso de arrecadação da receita vinculada, previsto para o corrente exercício – Taxa Florestal R$ 488.558,00

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário.


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE A ART. 1º DESTE DECRETO: INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS R$ 2101.18122001-2.288-0001-1900-60.1 8.992,00 2101.18541647-4.078-0001-1900-26.1 692.591,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 701.583,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS R$ 2101.18122001-2.288-0001-1900-26.1 204.033,00 2101.18541647-4.075-0001-3900-60.1 8.992,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 213.025,00

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