Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.143 de 30 de dezembro de 2002
Abre o crédito suplementar de R$ 701.583,00 a dotações orçamentárias do Instituto Estadual de Floretas. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo único, incisos I, II e III da lei nº 14.169, de 15 de janeiro de 2002, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO Nº 43.143, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
Art. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 701.583,00 (setecentos e um mil e quinhentos e oitenta e três reais) a dotações orçamentárias do Instituto Estadual de Florestas, indicado no Anexo deste Decreto.
Art. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
I
– anulação das dotações orçamentárias indicadas no anexo deste Decreto R$ 213.025,00
II
– excesso de arrecadação da receita vinculada, previsto para o corrente exercício – Taxa Florestal R$ 488.558,00
Art. 3º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
– Revogam-se as disposições em contrário.
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE A ART. 1º DESTE DECRETO: INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS R$ 2101.18122001-2.288-0001-1900-60.1 8.992,00 2101.18541647-4.078-0001-1900-26.1 692.591,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 701.583,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS R$ 2101.18122001-2.288-0001-1900-26.1 204.033,00 2101.18541647-4.075-0001-3900-60.1 8.992,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 213.025,00