Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.136 de 27 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.