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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.136 de 27 de dezembro de 2002

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Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 386.000,00 (trezentos e oitenta e seis reais) a dotações orçamentárias dos órgãos, indicados no Anexo deste Decreto.