Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.136 de 27 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 386.000,00 (trezentos e oitenta e seis reais) a dotações orçamentárias dos órgãos, indicados no Anexo deste Decreto.