Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.136 de 27 de dezembro de 2002
Abre o crédito suplementar de R$ 386.000,00 a dotações orçamentárias dos Órgãos indicados no Anexo deste Decreto. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo único, incisos II e IV, da Lei nº 14.169, de 15 de janeiro de 2002. DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO Nº 43.136, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.
Art. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 386.000,00 (trezentos e oitenta e seis reais) a dotações orçamentárias dos órgãos, indicados no Anexo deste Decreto.
Art. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 3º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
– Revogam-se as disposições em contrário.
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: ESCRITÓRIO REPRESENTAÇÃO GOVERNO DE MG-RIO DE JANEIRO R$ 1141.0622210-4.201-0001-3900-10.1 6.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA 1241.06122001-2.350-0001-3900-27.1 380.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 386.000,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA R$ 1241.06122001-2.206-0001-3900-27.1 380.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 1991.99999999-9.999-0001-9990-10.1 6.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 386.000,00