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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.041 de 19 de novembro de 2002

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Art. 5º

A Comissão Executiva terá o suporte técnico e administrativo da Secretaria Executiva, necessários à operacionalização do Programa.

Parágrafo único

- A Secretaria Executiva atuará em conformidade com as decisões da Comissão Executiva.