Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.041 de 19 de novembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão Executiva terá o suporte técnico e administrativo da Secretaria Executiva, necessários à operacionalização do Programa.
Parágrafo único
- A Secretaria Executiva atuará em conformidade com as decisões da Comissão Executiva.