Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.041 de 19 de novembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão Executiva será composta por um representante de cada órgão e entidade seguintes:
I
Secretaria de Estado da Educação;
II
Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente;
III
Secretaria de Estado da Saúde;
IV
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA;
V
Associação Mineira dos Municípios - AMM.
§ 1º
Órgãos do poder público e entidades que atuam na área de defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente poderão compor a Comissão Executiva como convidados.
§ 2º
Os órgãos e a entidade previstos no "caput" deste artigo indicarão seus representantes, titular e respectivos suplentes, para compor a Comissão Executiva.
§ 3º
Os membros da Comissão Executiva serão designados pelo Governador do Estado e poderão ser substituídos a qualquer tempo.
§ 4º
A Comissão Executiva será presidida pelo representante da Secretaria de Estado da Educação.