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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.041 de 19 de novembro de 2002

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Art. 3º

A Comissão Executiva será composta por um representante de cada órgão e entidade seguintes:

I

Secretaria de Estado da Educação;

II

Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente;

III

Secretaria de Estado da Saúde;

IV

Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA;

V

Associação Mineira dos Municípios - AMM.

§ 1º

Órgãos do poder público e entidades que atuam na área de defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente poderão compor a Comissão Executiva como convidados.

§ 2º

Os órgãos e a entidade previstos no "caput" deste artigo indicarão seus representantes, titular e respectivos suplentes, para compor a Comissão Executiva.

§ 3º

Os membros da Comissão Executiva serão designados pelo Governador do Estado e poderão ser substituídos a qualquer tempo.

§ 4º

A Comissão Executiva será presidida pelo representante da Secretaria de Estado da Educação.