Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.041 de 19 de novembro de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Comissão Executiva será composta por um representante de cada órgão e entidade seguintes:

I

Secretaria de Estado da Educação;

II

Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente;

III

Secretaria de Estado da Saúde;

IV

Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA;

V

Associação Mineira dos Municípios - AMM.

§ 1º

Órgãos do poder público e entidades que atuam na área de defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente poderão compor a Comissão Executiva como convidados.

§ 2º

Os órgãos e a entidade previstos no "caput" deste artigo indicarão seus representantes, titular e respectivos suplentes, para compor a Comissão Executiva.

§ 3º

Os membros da Comissão Executiva serão designados pelo Governador do Estado e poderão ser substituídos a qualquer tempo.

§ 4º

A Comissão Executiva será presidida pelo representante da Secretaria de Estado da Educação.