Decreto Estadual de Minas Gerais nº 430 de 15 de outubro de 2015
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Coromandel, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Coromandel. O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Coromandel, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
A declaração de utilidade pública de que trata o caput, se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Coromandel, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Coromandel.
A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA