Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 430 de 15 de outubro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Coromandel, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único
A declaração de utilidade pública de que trata o caput, se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.