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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 430 de 15 de outubro de 2015

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Coromandel, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput, se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 430 /2015